Cartório José de Andrade Costa Neto é um cartório que atua desde 20/11/1872 na cidade de Sete Lagoas - MG sob o número de registro no CNJ 05.893-3 com atribuições notariais de Notas.
O responsável pelo cartório é Jose de Andrade Costa Neto de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (31) 3771-1847, ou, compareça presencialmente na Rua Professor Herculino França, Nº 45 - Sete Lagoas - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório José de Andrade Costa Neto você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório José de Andrade Costa Neto
- Código (CNS): 58.933-3
- Sequencial da serventia (SEQ): 1204
- Nome: Serviço Notarial do 2° Oficio
- Nome Fantasia: Cartório José de Andrade Costa Neto
- CNPJ: 21.14.018/1000-12
- Instalação: 20/11/1872
- Última Alteração: 16/08/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Segunda Entrância
Responsáveis
- Titular: Jose de Andrade Costa Neto
- Substituto: Luana Nataly de Morais Leite
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (31) 3771-1847
- Email: cartorio7lagoas@gmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Professor Herculino França, Nº 45
- Bairro: Centro
- Cidade: Sete Lagoas
- Estado: MG
Como chegar ao Cartório José de Andrade Costa Neto
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
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