Cartório em Campinas – São Paulo – 3º protesto de letras e títulos

3º Tabelião de Protesto de Campinas é um cartório que atua desde 17/05/2005 na cidade de Campinas - SP sob o número de registro no CNJ 11.339-9 com atribuições notariais de Protesto.

O responsável pelo cartório é Reinaldo Velloso dos Santos de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (19) 3722-8913, ou, compareça presencialmente na Avenida Engenheiro Carlos Stevenson, 648 - Campinas - SP.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 3º Tabelião de Protesto de Campinas você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do 3º Tabelião de Protesto de Campinas

  • Código (CNS): 11.339-9
  • Sequencial da serventia (SEQ): 8823
  • Nome: 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas
  • Nome Fantasia: 3º Tabelião de Protesto de Campinas
  • CNPJ: 07.36.523/7000-11
  • Instalação: 17/05/2005
  • Última Alteração: 08/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Final Entrância

Responsáveis

  • Titular: Reinaldo Velloso dos Santos
  • Substituto: Sarah Raziel Orlof de Marco
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (19) 3722-8913
  • Email: terceiro@protestocampinas.com.br
  • Site: http://www.protestocampinas.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 10h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Avenida Engenheiro Carlos Stevenson, 648
  • Bairro: Nova Campinas
  • Cidade: Campinas
  • Estado: SP

Como chegar ao 3º Tabelião de Protesto de Campinas

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
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