Cartório de Vila Maria é um cartório que atua desde 10/02/1939 na cidade de Sao Paulo - SP sob o número de registro no CNJ 11.506-3 com atribuições notariais de Civil.
O responsável pelo cartório é Silvia Maria Costa Tymonczak de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (11) 2954-4033, ou, compareça presencialmente na Rua Curuça, 361 - Sao Paulo - SP.
O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais 36º Subdistrito Vila Maria abre de sábado em Sao Paulo no regime especial de atendimento para alguns serviços.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório de Vila Maria você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório de Vila Maria
- Código (CNS): 11.506-3
- Sequencial da serventia (SEQ): 9802
- Nome: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais 36º Subdistrito Vila Maria
- Nome Fantasia: Cartório de Vila Maria
- CNPJ: 67.97.049/1000-17
- Instalação: 10/02/1939
- Última Alteração: 31/07/2024
Atribuições
- Serviços: Civil
- Nível: Cartório de Especial Entrância
Responsáveis
- Titular: Silvia Maria Costa Tymonczak
- Substituto: Ana Paula Fernandes de Abreu Huerta
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (11) 2954-4033
- Email: saopaulo36@arpensp.org.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h. Sábados, das 9h às 12h.
- O Cartório de Vila Maria abre de sábado em regime especial de atendimento para alguns serviços.
Localização
- Endereço: Rua Curuça, 361
- Bairro: Vila Maria
- Cidade: Sao Paulo
- Sub-Distrito: Vila Maria
- Estado: SP
Como chegar ao Cartório de Vila Maria
Certidões e serviços prestados
Registro Civil
- Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
- Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
- Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
- Certidão de inteiro teor: Transcrição completa do assento; útil para processos específicos e análises detalhadas.
- Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
- Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
- Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
- Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
- Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
- Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
- Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
- Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
- Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
- Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
- Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
- Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
- Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
- Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
- Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
- Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
- Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
Serviços, certidões e documentações
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