Cartório do Valber é um cartório que atua desde 01/01/1859 na cidade de Sao Luis Gonzaga do Maranhao - MA sob o número de registro no CNJ 03.022-1 com atribuições notariais de Notas, Protesto, Imóveis, Distribuição.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório do Valber é todo o Distrito de São Luís Gonzaga do Maranhão.
O responsável pelo cartório é Tereza Cristina Dantas Rodrigues Monteiro de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (99) 98180-453, ou, compareça presencialmente na Rua Manoel Carlos Godinho, 44 - Sao Luis Gonzaga do Maranhao - MA.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório do Valber você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório do Valber
- Código (CNS): 30.221-1
- Sequencial da serventia (SEQ): 4575
- Nome: Cartorio do 1º Oficio
- Nome Fantasia: Cartório do Valber
- CNPJ: 11.51.442/1000-15
- Instalação: 01/01/1859
- Última Alteração: 09/08/2024
Atribuições
- Serviços: Notas, Protesto, Imóveis, Distribuição
- Nível: Cartório de Primeira Entrância
Responsáveis
- Titular: Tereza Cristina Dantas Rodrigues Monteiro
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (99) 98180-453
- Email: cartorioslgonzaga@hotmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Manoel Carlos Godinho, 44
- Bairro: Centro
- Cidade: Sao Luis Gonzaga do Maranhao
- Distrito: São Luís Gonzaga do Maranhão
- Sub-Distrito: Ivanilde Sousa Fernandes
- Estado: MA
Como chegar ao Cartório do Valber
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
Protesto de Títulos
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
Registro de Imóveis
- Cancelamento de ônus ou gravame: Baixa de hipotecas, penhores e restrições quitadas ou extintas; restabelece a livre disponibilidade e valoriza o imóvel para novas operações de crédito.
- Retificação de registro: Corrige inexatidões de área, confrontações ou descrições; pode ser administrativa ou judicial, assegurando aderência do registro à realidade física.
- Matrícula de imóvel: Abertura de registro individualizado com identificação completa do bem, confrontações, área e histórico; centraliza todos os atos futuros, permitindo controle cronológico e transparência das alterações de titularidade e ônus.
- Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais, publicidade e oponibilidade a terceiros; descreve partes, preço, forma de pagamento e condições, assegurando segurança jurídica na circulação do bem.
- Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualiza a matrícula em razão de alteração de nome, estado civil ou regime de bens; mantém coerência cadastral e evita dúvidas futuras.
- Certidão de matrícula atualizada: Documento que espelha a situação presente do bem, com cadeia dominial e averbações; indispensável em negociações, financiamentos, due diligence e comprovação de titularidade.
- Usucapião extrajudicial: Procedimento administrativo para aquisição de propriedade quando preenchidos os requisitos legais; via célere com participação de profissionais e concordância de confrontantes.
- Registro de loteamento: Publicidade e controle urbanístico de parcelamentos do solo; assegura observância de normas, áreas públicas e infraestrutura mínima exigida.
- Instituição de bem de família: Afetação legal do imóvel residencial para proteger o núcleo familiar; limita execuções por dívidas específicas e confere maior estabilidade patrimonial.
- Registro de incorporação imobiliária: Publicidade do memorial de incorporação para lançamentos; confere transparência sobre projeto, prazos e responsabilidades, permitindo a comercialização segura das unidades futuras.
- Registro de usufruto: Constituição de direito de usar e fruir o imóvel por terceiro, preservando a nua-propriedade ao titular; delimita prazos, condição resolutiva e obrigações de manutenção e conservação.
- Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Aponta ações que possam atingir diretamente o imóvel; essencial para avaliar litígios pendentes e contingências jurídicas.
- Registro de servidão: Constituição de passagem, dutos ou cabos sobre imóvel serviente; estabelece direitos, faixas de segurança e obrigações de manutenção.
- Registro de convenção de condomínio: Institui e dá força normativa ao regramento condominial; define frações ideais, áreas comuns, forma de administração, rateios e deveres, orientando a vida condominial.
- Registro de penhora: Averbação de constrição judicial sobre o bem para assegurar futura execução; torna pública a restrição, previne fraudes e informa interessados sobre limitações de disponibilidade do imóvel.
- Patrimônio de afetação: Segregação do terreno e acessões de empreendimento para garantir credores da obra; aumenta transparência e protege adquirentes de unidades autônomas.
- Averbação de alteração de área por georreferenciamento: Atualiza medidas e perímetro com precisão técnica; fundamental para imóveis rurais e regularidade perante órgãos competentes.
- Averbação de construção: Atualiza a matrícula com dados de obra concluída ou regularizada; reflete área construída, padrão e características, impactando tributos, avaliação e conformidade urbanística.
- Registro de hipoteca: Inscrição de direito real de garantia para assegurar obrigações, normalmente empréstimos; confere preferência ao credor e viabiliza crédito imobiliário com menor risco e maior previsibilidade de execução.
- Certidão de ônus reais: Informa hipotecas, servidões, penhoras e demais direitos que afetem a livre disposição; auxilia na avaliação de riscos e na tomada de decisão do comprador.
Registro de Distribuição
- Registro de incidentes processuais: Publiciza medidas incidentais relevantes; mantém histórico íntegro e confiável.
- Controle de prioridade: Observa preferências legais e prioridades; reduz delongas e orienta tramitação célere de casos urgentes.
- Distribuição de ações de família: Registra divórcios, guarda e alimentos; assegura tramitação adequada e controle de prazos e prioridades.
- Certidão de distribuição cível: Informa existência de feitos; peça frequente em licitações, créditos e diligências de compliance.
- Distribuição de execuções fiscais: Controla ações de cobrança tributária; dá publicidade e sistematiza a atuação fazendária.
- Certidão de distribuição fiscal: Atesta execuções e débitos em curso; subsidia negociações e defesas administrativas.
- Gestão de prazos de sigilo: Controla restrições de publicidade em feitos sigilosos; preserva direitos e integridade de provas.
- Retificação de dados cadastrais: Corrige erros em registros de distribuição; assegura fidedignidade das informações processuais.
- Distribuição de ações criminais: Direciona feitos penais às varas competentes; reforça transparência e previsibilidade processual.
- Registro de ações trabalhistas: Em localidades conveniadas, integra feitos laborais; facilita consulta centralizada por interessados.
- Certidão de distribuição criminal: Demonstra processos penais vinculados; auxilia em análises de risco e contratações.
- Registro de ações eleitorais: Quando aplicável, dá publicidade a feitos eleitorais; contribui para controle social e transparência.
- Pesquisa unificada por partes: Consulta centralizada por CPF/CNPJ ou nome; agiliza certidões e due diligence jurídica.
- Distribuição de cartas precatórias: Numera e remete solicitações para diligências; assegura comunicação eficaz entre juízos.
- Informações a órgãos públicos: Fornece dados consolidados quando requisitado; fortalece estatísticas e políticas judiciárias.
- Distribuição de ações cíveis: Cadastra e numera processos, garantindo competência e rastreabilidade; padroniza o fluxo e organiza estatísticas judiciais.
- Relatórios estatísticos: Consolida números por matéria e período; auxilia planejamento e gestão de unidades judiciárias.
- Emissão de segunda via de certidões: Reproduz documentos já expedidos; atende exigências de órgãos e empresas com validade.
- Protocolo eletrônico: Recebe solicitações e pedidos via meio digital; reduz filas e amplia acesso remoto a serviços.
- Averbação de decisões: Anota sentenças e despachos significativos; facilita prova de atos e acompanhamento por partes.
Serviços, certidões e documentações
- Segunda via da certidão de óbito
- O que é uma relação estável?
- Inventário, arrolamento, partilha, desembaraço e certidões no cartório: Entenda como funciona
- Propriedade fiduciária: o que é?
- Certidão de Óbito
- Sobre contínuo de um cartório, o que faz?
- O que é Certidão de Ações Cível e Executiva Fiscais?
- O que é certidão de protesto e para que serve
- Casamento Civil
- Como ter um cartório?

