Cartório em Rio de Janeiro – Rio de Janeiro – 2º de interdições e tutelas

Rio de Janeiro Cartório do 2º Ofício do Registro de Interdições e Tutelas é um cartório que atua desde 26/04/1929 na cidade de Rio de Janeiro - RJ sob o número de registro no CNJ 09.336-9 com atribuições notariais de Civil.

O responsável pelo cartório é Maria da Gloria Martins de Carvalho de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (21) 2533-1812, ou, compareça presencialmente na Rua da Assembleia Nº 19 - Rio de Janeiro - RJ.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Rio de Janeiro Cartório do 2º Ofício do Registro de Interdições e Tutelas você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 93.369-9
  • Sequencial da serventia (SEQ): 3629
  • Nome: Rio de Janeiro Cartório do 2º Ofício do Registro de Interdições e Tutelas
  • CNPJ: 27.64.413/7000-13
  • Instalação: 26/04/1929
  • Última Alteração: 08/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Civil
  • Nível: Cartório de Especial Entrância

Responsáveis

  • Titular: Maria da Gloria Martins de Carvalho
  • Substituto: Jane Barros da Silva Lisboa
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (21) 2533-1812
  • Email: cartinter2@mundivox.com.br
  • Site: http://www.https://2oficiointerdicoesetutelas.com.br/

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 11h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua da Assembleia Nº 19
  • Complemento: 9º Andar
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Rio de Janeiro
  • Estado: RJ

Como chegar ao Rio de Janeiro Cartório do 2º Ofício do Registro de Interdições e Tutelas

Certidões e serviços prestados

Registro Civil

  • Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
  • Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
  • Certidão de inteiro teor: Transcrição completa do assento; útil para processos específicos e análises detalhadas.
  • Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
  • Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
  • Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
  • Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
  • Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
  • Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
  • Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
  • Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
  • Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
  • Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
  • Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
  • Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
  • Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
  • Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
  • Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
  • Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
  • Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
Solicite sua certidão