Para obter a nacionalidade japonesa é preciso primeiro diferenciá-la do visto permanente. Muitos brasileiros se utilizam do recurso do visto permanente para viver no Japão sem a necessidade de ficar renovando o visto. Contudo, isso não significa que eles possuem a nacionalidade japonesa.
Diferenças entre visto permanente e nacionalidade
O artigo 14 da Lei de Nacionalidade Japonesa, de nº147, trata sobre a questão que determina que a pessoa deva optar pela nacionalidade estrangeira ou japonesa antes de completar 20 anos de idade e que deve optar pela nacionalidade estrangeira ou japonesa até atingir 22 anos.
Caso a pessoa não dê entrada no pedido de nacionalidade, ela pode acabar perdendo a cidadania japonesa. A exceção ocorre para as pessoas que nasceram antes de 1985, quando ainda era permitida a Dupla Nacionalidade no Japão.
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Atualmente o pedido de nacionalidade deve ocorre após o nascimento, dentro de um prazo de três meses, onde os pais devem comunicar o consulado japonês sobre o nascimento. Cerca de dois meses depois, o nome da criança já constará no Koseki Tohon, o registro civil japonês, da família.
O pedido de solicitação, bem como maiores informações, pode ser obtido com o Homukyoku (Escritório de Assuntos Legais) do Ministério da Justiça, disponível no portal eletrônico https://www.moj.go.jp/.
Critérios para obter cidadania japonesa
Abaixo fizemos uma lista com os critérios para que as pessoas possam dar entrada ao processo de cidadania japonesa. Confira:
- Morar no Japão por no mínimo cinco anos consecutivos. Caso a pessoa seja cônjuge de japonês, o tempo é de três anos;
- Ter mais de 20 anos de idade e plena capacidade de decisão;
- Apresentar boa conduta durante a permanência no Japão (pagamento de impostos, não ter cometido infrações de trânsito, e estar com a ficha criminal limpa);
- Provar que possui meios de subsistência (seu, do cônjuge ou de familiares);
- Renunciar a nacionalidade atual;
- Não ter nunca participado de qualquer evento que defendesse a retirada do Governo ou que “ferisse” à Constituição;
- Possuir domínio da leitura e escrita em japonês (deve ser equivalente ou superior que a de um aluno que cursa a terceira série de uma escola primária japonesa);
- Estar no Japão durante 80% do ano, no mínimo.
Olá, Matheus! Orientamos que se informe com o Escritório de Assuntos Legais do Ministério da Justiça do Japão, que é o órgão encarregado dos processos de cidadania nipônica.
Uma pessoa que não tem nenhum tipo de descendência japonesa pode conseguir naturalização no pais?Eu não ví nos critérios e não encontro muita coisa sobre isso em especifico na internet.
Olá, Rosângela. Há pessoas que montam com bases em sites, seguindo por nomes, e tem pessoas que contratam esse serviço. Temos um artigo sobre Árvore Genealógica, disponível em: https://cartorionobrasil.com.br/arvore-genealogica/quais-as-certidoes-necessarias-para-fazer-a-arvore-genealogica/
Como fazer a árvore genealógica da família! Obrigada!