Cidadania japonesa

Saiba se é possível obter dupla cidadania japonesa e os documentos necessários

Para obter a nacionalidade japonesa é preciso primeiro diferenciá-la do visto permanente. Muitos brasileiros se utilizam do recurso do visto permanente para viver no Japão sem a necessidade de ficar renovando o visto. Contudo, isso não significa que eles possuem a nacionalidade japonesa. 

Diferenças entre visto permanente e nacionalidade

O artigo 14 da Lei de Nacionalidade Japonesa, de nº147, trata sobre a questão que determina que a pessoa deva optar pela nacionalidade estrangeira ou japonesa antes de completar 20 anos de idade e que deve optar pela nacionalidade estrangeira ou japonesa até atingir 22 anos.  

Caso a pessoa não dê entrada no pedido de nacionalidade, ela pode acabar perdendo a cidadania japonesa. A exceção ocorre para as pessoas que nasceram antes de 1985, quando ainda era permitida a Dupla Nacionalidade no Japão. 

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 Atualmente o pedido de nacionalidade deve ocorre após o nascimento, dentro de um prazo de três meses, onde os pais devem comunicar o consulado japonês sobre o nascimento. Cerca de dois meses depois, o nome da criança já constará no Koseki Tohon, o registro civil japonês, da família.  

O pedido de solicitação, bem como maiores informações, pode ser obtido com o Homukyoku (Escritório de Assuntos Legais) do Ministério da Justiça, disponível no portal eletrônicohttps://www.moj.go.jp/.

Critérios para obter cidadania japonesa

Abaixo fizemos uma lista com os critérios para que as pessoas possam dar entrada ao processo de cidadania japonesa. Confira: 

  • Morar no Japão por no mínimo cinco anos consecutivos. Caso a pessoa seja cônjuge de japonês, o tempo é de três anos; 
  • Ter mais de 20 anos de idade e plena capacidade de decisão; 
  • Apresentar boa conduta durante a permanência no Japão (pagamento de impostos, não ter cometido infrações de trânsito, e estar com a ficha criminal limpa);
  • Provar que possui meios de subsistência (seu, do cônjuge ou de familiares); 
  • Renunciar a nacionalidade atual; 
  • Não ter nunca participado de qualquer evento que defendesse a retirada do Governo ou que “ferisse” à Constituição; 
  • Possuir domínio da leitura e escrita em japonês (deve ser equivalente ou superior que a de um aluno que cursa a terceira série de uma escola primária japonesa); 
  • Estar no Japão durante 80% do ano, no mínimo. 

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Comentários 4

  1. Olá, Matheus! Orientamos que se informe com o Escritório de Assuntos Legais do Ministério da Justiça do Japão, que é o órgão encarregado dos processos de cidadania nipônica.

  2. Matheus Oliveira says:

    Uma pessoa que não tem nenhum tipo de descendência japonesa pode conseguir naturalização no pais?Eu não ví nos critérios e não encontro muita coisa sobre isso em especifico na internet.

  3. Olá, Rosângela. Há pessoas que montam com bases em sites, seguindo por nomes, e tem pessoas que contratam esse serviço. Temos um artigo sobre Árvore Genealógica, disponível em: https://cartorionobrasil.com.br/arvore-genealogica/quais-as-certidoes-necessarias-para-fazer-a-arvore-genealogica/

  4. Como fazer a árvore genealógica da família! Obrigada!

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