O Concurso de Cartório é o único curso dedicado exclusivamente aos concursos de ingresso e remoção na atividade notarial e registral. Atualmente, para ingressar na área é exigido que um processo licitatório mediante concurso público. Há a possibilidade de franchising, mas o custo alto do investimento acaba por dispersar os interessados.
Na internet há a possibilidade de diferentes cursos online preparatórios. Apesar de pouco difundido, também há cursos presenciais para a área, que contam com os melhores e mais experientes profissionais da área. O curso promove o conhecimento a respeito dos concursos na área do Direito notarial e de registro, disseminando informações específicas e organizando cursos voltados para profissionais da área e futuros tabeliães.
Realização do concurso para cartório
A realização do concurso para cartório foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010. De acordo com a resolução da época, o Paraná estaria desrespeitando a Constituição ao manter titulares em cartórios sem a realização de concurso. A irregularidade atingiria 350 das 1,1 mil serventias paranaenses.
A partir disto, o Conselho determinou que o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, responsável pela realização do concurso no Estado, contratado pelo TJ, não poderia ser responsável por aplicar a prova. A participação de sete pessoas escolhidas pelo tribunal para auxiliar na organização do concurso também foi contestada. Além disso, o CNJ não concordou com a lista dos cartórios incluídos no concurso.
Além disso, há questões que permeiam quais pessoas participem dos concursos para cartório. De acordo com o artigo 14 da Lei Federal nº 8.935/94, a pessoa, para exercer a atividade notarial e de registro, deve ter capacidade civil, nacionalidade brasileira, diploma de bacharel em Direito, quitação com as obrigações eleitorais e militares, dentre outras especificações que estarão contidas nos editais específicos para os seletivos da área.