Documento de Identificação Nacional (DIN)

Saiba o que é o Documento de Identificação Nacional e para que serve

Fonte: Senado Notícias

Foi aprovada, pelo presidente Michel Temer, a lei que institui o Documento de Identificação Nacional. O documento tem como objetivo unificar os inúmeros documentos de identificação utilizados no Brasil. A ação dificultará a falsificação e facilitará o acesso dos brasileiros à benefícios que tem direito.

O plano de unificar os documentos de identificação apresenta um longo histórico de tentativas. Em 1997, a Lei 9.454 previa instituir um número único de Registro de Identidade Civil, entretanto não obteve sucesso pois, além de nunca ter sido regulamentada, determinava um prazo para entrar em vigor, o que significava que o não cumprimento da mesma, resultaria na invalidação dos atuais documentos. A alteração deste prazo poderia ser feita pelo Executivo, o que não aconteceu.

Em 2009, outra lei retomou a tentativa, mas o decreto que a regulamentava não foi implementado e o projeto para implantá-la foi arquivado pela Câmara.

Sistema de identificação unificado

Entretanto, a lei de 2017 tem um viés diferenciado. O sistema de identificação unificado será centralizado na Justiça Eleitoral, onde já estão sendo coletados os dados biométricos dos eleitores e a mudança não será obrigatória. À medida que os cidadãos precisarem renovar a carteira de identidade, a substituição pelo novo documento ocorrerá gradativamente.

Ocorrerá a aglutinação em um mesmo sistema dos dados biométricos, dados do Sistema Nacional de Informações de Registro, da Central Nacional de Informações do Registro Civil (do Conselho Nacional de Justiça), dos institutos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal e outros armazenados na Justiça Eleitoral.

O DIN poderá vir a substituir os seguintes documentos:

  • RG;
  • Carteira de trabalho;
  • Documento de CPF;
  • Certidões de nascimento e casamento;
  • Número de contribuição para o PIS/Pasep,
  • Cadastro em programas sociais do governo;
  • Certificado de reservista.

Também poderão ser incluídas:

  • Carteira de identificação militar;
  • Carteiras profissionais como da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj);
  • Carteiras de identificação funcional, emitidas pelas entidades de classe, como os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) e de Medicina (CRM).

A Carteira Nacional de Habilitação e o passaporte não poderão ser substituídos, pois, pode ser retida pelo órgão de trânsito e é uma exigência de outros países.

Benefícios do Documento de Identificação Nacional

Os benefícios advindos desta mudança são o aumento na prevenção e na investigação das falsificações de documentos, responsável por gerar prejuízos de mais de 60 bilhões de reais; e tornará o acesso mais fácil e direto aos benefícios do brasileiro. Caso as unidades criminais forem integradas e o sistema otimizado, o acesso ao banco de dados de antecedentes criminais será facilitado.

Seguindo o padrão das ações judiciais, os cidadãos que não tem condições para pagar o documento serão isentados, mas afirma-se que a cobrança pela sua emissão é importante até mesmo para viabilizar o seu lançamento em curto prazo.

 

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