Você sabe o que é inventário?
A maior parte das pessoas só tem conhecimento sobre o procedimento conhecido como inventário após a morte de um familiar, com o qual é possível realizar a apuração de todos os bens que a pessoa que faleceu possuía. É a partir do inventário que a possível realizar a partilha e a transferência de bens.
Mudanças com a Lei nº 11.441/07
Atualmente, por meio da Lei nº 11.441/07, o processo para a realização do inventário se tornou ainda mais rápido, já que ele pode ser realizado através de uma escritura pública, obtida em cartórios. Dessa forma, ter acesso ao inventário também se tornou mais fácil.
Após ter acesso ao processo de inventário, a mudança de propriedade precisa ser realizada em diversos cartórios, a depender de quais os bens foi herdado. Um exemplo é o caso de imóveis, com o qual é realizado no Cartório de Registro de Imóveis, enquanto no caso de veículos, o documento deve ser apresentado no DETRAN.
Um passo que ajuda nesse processo é verificar se já há um inventário. Outra opção é realizar também o inventário antes de qualquer problema de saúde, de forma a facilitar as questões posteriores.
Quais os documentos necessários?
Para que o inventário possa ser feito em cartório é necessário a presença de um advogado. Além disso é necessário observar os seguintes requisitos:
- Herdeiros maiores de idade e capazes;
- Partilha de bem consensual;
- Não haver a presença de testamento.
O Documento no Brasil é um site que viabiliza a emissão de diversos tipos de documento. A empresa é a ideal para lhe ajudar a obter a segunda via necessária para o processo de inventário em cartório. Além dos documentos, o Documento no Brasil trabalha também com pesquisas de escritura. Nela é possível encontrar possíveis inventários já existentes no país sobre a pessoa pesquisada.