Uma nova política foi institucionalizada no dia 17 de janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça: a partir da decisão passa a valer a política de documentação, que inclui a emissão de documentos através de ações de identificação da população presidiária, com base na política judiciária. Com base na resolução, diretrizes e parâmetros foram estabelecidos para a emissão de documentos e também para identificação.
A decisão visa garantir o direito à cidadania por parte dessa população, e o Projeto entra em vigor 120 dias após a publicação da decisão. Com base nela estão previstas as emissões dos seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito;
- Registro Geral (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Título de Eleitor;
- Carteira de Trabalho;
- Cartão do SUS.
Além desses principais serviços, também podem ser obtidos certificados de serviço militar, Registro Nacional Migratório e protocolo de solicitação da condição de pessoa refugiada.
Como funcionará a política de documentação
Após a realização dos documentos, ao ocorrer a soltura, eles poderão ser entregues pela Central de Alternativas Penais ou pelo Escritório Social. Outro ponto positivo estabelecido pelo texto é a regulamentação e criação de fluxos para a identificação biométrica no âmbito do Poder Judiciário.
O procedimento contará com coleta de assinatura, fotografia frontal e coleta datiloscópica, e provavelmente será realizado na audiência de custódia ou na primeira oportunidade de contato com o juiz. Os tribunais poderão estabelecer parcerias com órgãos gestores da administração penitenciária para coleta da identificação das pessoas que já estão presas.