Proposta pelo Poder Judiciário, uma revolução digital vem ocorrendo dentro dos Cartórios de Protesto. Nela, os tabelionatos se tornam protagonistas para que seja retomado a recuperação creditícia. A expectativa é que os cartórios de protesto se tornem a primeira atividade extrajudicial 100% digital em território brasileiro.
Apesar de pouco divulgado, o Provimento nº 86 foi divulgado ainda em 2019. Por meio dele, a Corregedoria permitiu que “pessoas físicas e jurídicas, incluindo bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional levem seus títulos aos Cartórios e protestem gratuitamente o devedor inadimplente”.
Ainda de acordo com o provimento, os Cartórios de Protesto também são autorizados a conceder o parcelamento de emolumentos ou mesmo de outros acréscimos legais aos interessados, incluindo cartões de débito ou crédito.
Outra medida, prevista pelo Provimento de nº 87 é a de que ocorra a implantação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot). Nesse caminho, os serviços hoje realizados em ambientes cartorários físicos poderão ser substituídos pelo ambiente virtual, trazendo maior agilidade para a vida do usuário.
“A partir de agora os usuários dos serviços de Protesto podem enviar títulos a Protesto, solicitar certidões, realizar a emissão de anuências digitalmente, fazer o cancelamento de protesto eletronicamente, bem como visualizar e verificar a autenticidade do instrumento de Protesto”, afirmou o gestor de Tecnologia do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR), Luiz Paulo Souto Caldo.
*com informações do Cartórios do Estado de São Paulo
Olá, Thiago. O Protesto deve ser negociado com a empresa que o protestou.
estou com protrsto no meu nome fiz o pagamento no aplicativo serasa limpa nome e ele continua quero negociar essa divida