Com a pandemia do novo coronavírus, novos cenários foram se tornando realidade no Brasil. Dentre eles estão os serviços cartorários. Entretanto, uma preocupação recorrente dentre os diferentes setores da economia é não deixar de dispor à população serviços de extrema importância.
A partir desse ponto, decisões foram tomadas e os tabelionatos passaram a se adequar à essa nova realidade, seja com diminuição dos funcionários, realização somente de serviços essenciais, ou operando em regime reduzido.
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Como forma de garantir a continuidade dos serviços prestados pelos cartórios e na segurança dos trabalhadores e dos que procuram pelo atendimento, um projeto de Lei foi apresentado propondo adaptações necessárias que resultem em redução do atendimento presencial e oferecendo arcabouço legal para que muitos serviços sejam efetuados por videoconferência. A PL foi realizada pelo senador Flávio Arns (Rede/PR) e, com nº 2942/2020, foi apresentada nessa semana.
O projeto possibilita, por videoconferência, os seguintes serviços:
- Emissão de procurações;
- Escrituras públicas;
- Reconhecimentos de firmas;
- Permissão do reconhecimento de autenticidade de cópia de documento digitalizado pelo próprio interessado, por meio da verificação da integridade do documento.
Além disso, o texto também prevê a regulamentação da indicação de protesto por meio das centrais eletrônicas regulamentadas, com dispensa da exibição física dos títulos ou documentos a serem protestados, e do requerimento de cancelamento de protesto mediante o encaminhamento de documentos eletrônicos.