Quem nunca viu aqueles casais de amigos que estavam presentes em um dos momentos mais importantes da vida: o casamento? Os padrinhos são figuras muito queridas pelos noivos e tem um papel decisivo também no casamento civil.
Isso ocorre porque para dar entrada no Casamento Civil, o casal precisa apresentar de duas testemunhas, responsáveis por garantir a legitimidade do matrimônio. As testemunhas não necessariamente precisam ser as mesmas do dia da entrada e do dia da cerimônia civil.
Assim, os padrinhos deixam de ser as pessoas que figuram como quem oferecerá suporte emocional, apoio e conselhos para o casal durante todo o casamento, mas também quem garantirá que a união do casal é de interesse de ambos (as).
As testemunhas não precisam ser um casal
As pessoas costumam sempre associar o termo “padrinhos de casamento” com um casal, mas essa não é uma questão que importa para a justiça durante o processo de matrimônio.
Desse modo, qualquer pessoa – seja homem ou mulher – pode ser testemunha do casamento, desde que seja maior de idade, e que esteja disposto a afirmar perante o juiz que não há impedimento para que o casamento ocorra. As testemunhas podem responder civil ou criminalmente se o que declararem não for o correto.
Não há necessidade de as testemunhas serem as mesmas no dia da entrada do processo
Muitas pessoas costumam utilizar o processo entre a abertura do processo de casamento civil e o dia da assinatura para diferenciar entre quem são padrinhos e testemunhas, considerando os primeiros os que estarão presentes na cerimônia, e as testemunhas quem deu a primeira assinatura.
Entretanto, na prática, não há uma diferença específica, já que as assinaturas possuem o mesmo objetivo: o ato testemunhal, seja ela a entrada no processo para a realização do casamento, ou o dia da cerimônia.