Um dos principais meios para obtenção da dupla cidadania é a partir da apresentação de documentos e, dentre eles, a certidão de casamento. A certidão também pode ser solicitada para outras atividades no exterior e, por isso, precisam ser certificadas.
Mas como funciona a certificação desses documentos que foram produzidos em território brasileiro?
O apostilamento de documento é considerado uma das medidas atuais mais importantes no processo de desburocratização no país. É a partir dele que os cartórios brasileiros passam a ser os responsáveis por, na figura do tabelião, conferir a legalidade e autenticidade dos documentos que serão apresentados.
A partir da mudança, quando o Brasil assinou o acordo da Convenção de Haia em 2015, e depois de vigorar a questão no ano de 2016, os tabeliães passaram a substituir a legalização diplomática ou consular, ou seja, esses profissionais são os responsáveis por garantir a legalidade, autenticidade e veracidade do documento, que antes era realizado a partir do contato com o Ministério das Relações Exteriores.
Apostila de Haia
A Apostila de Haia é um certificado internacional, que vigorou no ano de 1965, e que funciona para simplificar e trazer maior agilidade ao processo de validação de documentos. Além disso, é utilizado para consolidar informações necessárias para conferir validade a um documento público em outro país signatário do tratado. Atualmente, 112 países fazem parte do acordo que envolve a Apostila de Haia.
A Convenção também é responsável por facilitar o procedimento que envolve a obtenção de cidadania estrangeira, como dito anteriormente, ou mesmo na participação de determinadas empresas em concorrências de cunho internacional. Outro ponto positivo para a realização do apostilamento é a diminuição nas taxas que eram cobradas anteriormente pelos consulados para atestar a veracidade do documento, tendo em vista que no cartório o valor deve reduzir pela metade.
Além da certidão de casamento, outros diversos documentos podem ser utilizados na solicitação de legalização, dentre eles a certidão de nascimento e óbito. Contudo, também podem ser legalizados outros diversos documentos, como por exemplo, diplomas universitários, atestados de antecedentes criminais, certidões negativas pessoais, procurações, escrituras, matrículas de imóveis, documentos pessoais e administrativos, declarações oficiais em documentos privados, reconhecimento de assinatura, contratos, ou seja, qualquer documento que possua reconhecimento de firma do autor.
Apostilamento x Certidão de Casamento
É importante lembrar que, de acordo com o art. 11, primeira parte, do Provimento nº. 58/2016 do CNJ, a apostila será emitida por documento, não importando a quantidade de páginas que possuir. Para emissão de apostilamento por folha, é importante que o interessado exija essa forma de serviço antes de iniciar o procedimento, já que é um caso específico que precisa ser apresentado ao tabelião no Cartório.
Apesar de o apostilamento conferir autenticidade ao documento solicitado, é importante que o requerente verifique se não é pedida a tradução juramentada do documento, neste caso, sendo outro serviço diferente. As pessoas que querem estudar no exterior também precisam conferir se não há outra lista de exigências a respeito do apostilamento dos documentos solicitados, a depender do país de interesse.