Também denominada de Convenção da Apostila da Haia, a Convenção de Haia é um acordo regulamentado e coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Convenção entrou em vigor, no ano de 2016. Apesar de só ter sido regulamentado naquele ano, o tratado foi assinado no ano anterior, em 2015.
O objetivo da Convenção de Haia
A Convenção tem o objetivo de dar maior agilidade e também de simplificar a legalização de documentos entre os países que participam do acordo (Ao todo, 112 países assinaram a Convenção). A partir desse acordo é possível realizar um reconhecimento mútuo a respeito de documentos brasileiros em território estrangeiro, bem como de documentos do exterior aqui no Brasil.
Deste modo, a Convenção de Haia trata a respeito dos atos públicos lavrados e que serão apresentados em um dos países signatários.
Do que trata a Convenção de Haia
Dentre os atos públicos podemos considerar documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país. Além disso podem ser considerados
- Documentos administrativos;
- Atos notariais;
- Declarações oficiais tais como menções de registro.
Ou seja, a convenção é responsável por facilitar a autenticação de documentos para pessoas que desejam obter dupla cidadania ou mesmo estudar no exterior.
É importante lembrar que não são considerados atos públicos os documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares, e também documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.
Partindo disso, é possível perceber a facilidade obtida a partir da Convenção de Haia, que tem como uma única formalidade o selo ou carimbo que deve ser dado pelo tabelião do cartório brasileiro a fim de que seja realizado o apostilamento dos documentos necessários, ou seja, o ato de legalização só é exigido caso as leis, os regulamentos, ou mesmo os costumes que vigorem em um dos países que assinaram a Convenção afaste o ato da legalização.