Obtenha seu apostilamento clicando aqui
A partir da Convenção de Haia, é possível realizar o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Esse processo trouxe ainda mais facilidade, mesmo que sejam válidos somente para os 112 países que fazem parte do acordo.
No caso, por exemplo, dos diplomas e/ou certificados emitidos no exterior, é necessário que eles sejam apostilados também no exterior, em órgão ou repartição designado pelo Estado em que foi emitido. No Brasil, contudo, não houve mudanças no processo que envolve a autenticidade desse tipo de documento.
Ou seja, apenas o processo de legalização desse tipo de documentos citados anteriormente é que deixarão de existir, sendo necessária somente a emissão da apostila para que possam produzir efeitos no Brasil.
Esteja atento para a validação
É importante lembrar que as instituições podem exigir procedimentos adicionais para a validação desses documentos. É preciso, portanto, estar atento para o que é solicitado no caso do apostilamento de documentos.
No Brasil, os documentos estrangeiros, mesmo que apostilados, só estão aptos a produzir efeitos com a respectiva tradução juramentada, e que não pode ser feita no Brasil. Esta questão é regulamentada pelo Art. 192 do Código de Processo Civil, Art. 236 do Código de Processo Penal, Decreto 13.609/1943 e ainda no Artigo 216-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Para os demais países, os trâmites que envolvem a consularização e a legalização de documentos não sofreram alterações e deverão ser realizados pelo Ministério das Relações Exteriores, ou mesmo pelos escritórios regionais, no caso do Brasil, bem como embaixadas e repartições consulares no exterior.