A pandemia do Covid-19, o novo coronavírus, que se instalou em todo o mundo desde o mês de março, trouxe reflexos para o brasileiro. De acordo com classificação feita pelo Colégio Notarial do Brasil, o número de divórcios deve um aumento de 18,7%. Os dados vão de encontro com a autorização de atos notariais de forma online.
A decisão, dada em maio deste ano, permitiu que diversos atos notariais pudessem ser feitos remotamente. A ação teve como principal objetivo a prevenção e cuidado com os servidores diante da pandemia. Dentre os atos notariais autorizados estão:
- Divórcios;
- Inventários;
- Compra e venda de imóveis;
- Doação;
- Procurações;
- Partilhas.
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Dados sobre divórcios no país
A liberação do divórcio de forma online só ocorre quando não há filhos menores de idade. Assim, o divórcio extrajudicial – ou seja, aquele feito em cartório – tornou-se mais viável. Dessa nova forma, o serviço pode ser realizado sem a necessidade de deslocamento, trazendo inclusive maior agilidade ao processo.
24 estados brasileiros contaram com esse aumento. O salto foi de 4.471 no mês de maio para 5.306 divórcios em todo o país no mês de junho. Dentre os com maior taxa estão:
- Amazonas – 133%;
- Piauí – 122%;
- Pernambuco – 80%;
- Maranhão – 79%
- Acre (71%).
Ainda segundo o estudo, somente alguns estados não contaram com essa mudança, sendo eles Amapá, Rondônia e Mato Grosso.
Como solicitar divórcio?
Para solicitar o divórcio extrajudicial, ou seja, aquele realizado no Cartório de Notas, os interessados precisam concordar com a decisão. Além disso, não pode haver pendências judiciais, como filhos menor de idade ou incapaz.
Com isso, o casal deve possuir um certificado digital, também emitido pela plataforma, e expressar, em videoconferência conduzida pelo tabelião, o desejo de divórcio. Desde o início do mês de julho também é possível realizar a atividade através do celular, pela plataforma e-Notariado.