A pandemia do novo coronavírus, o Covid-19, que tem assolado diversos países ao redor do mundo tem determinado também o funcionamento das atividades cartorárias. No Estado de São Paulo, agora algumas atividades notariais estão sendo realizadas por videoconferência.
A decisão para esse tipo de ação foi dada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ – SP). Através do provimento nº12/2020, atos notariais podem ser realizados à distância, como forma de enfrentar a situação decorrente da pandemia.
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Atividades que podem ser realizadas
Dentre as atividades que podem ser realizadas por videoconferência no Estado de São Paulo desde o decreto, emitido no dia 29 de março, estão:
- Compra, venda e doação de imóveis;
- Procurações públicas;
- Divórcios;
- Inventários;
- Atas notariais.
Entretanto, algumas medidas são solicitadas para que a atividade seja realizada por videoconferência, como por exemplo, para a identificação dos contratantes.
Como funcionará a atividade por videoconferência
O tabelião será o profissional responsável por conduzir o ato. Dentre as ações que ele determinará está o início da gravação, incluindo data e hora de início. Dentre outras informações que devem ser incluídas no ato estão
- Nome dos participantes;
- Leitura na íntegra do conteúdo escrito;
- Manifestação da vontade dos participantes.
Esse último ato é de extrema importância por se tratar de ações determinantes na vida da pessoa. Ao declarar verbalmente o desejo perante o documento, o ato estará válido. A responsabilidade sobre os arquivos estará sob a responsabilidade de cada cartório que realizar o serviço.