Cartório de Paz de Vila Operária é um cartório que atua desde 22/09/1979 na cidade de Rondonopolis - MT sob o número de registro no CNJ 06.392-5 com atribuições notariais de Notas, Civil.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório de Paz de Vila Operária é todo o Distrito de Vila Operária.
O responsável pelo cartório é Waleria Cristina Perez Picanço de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (66) 3424-5930, ou, compareça presencialmente na Avenida Bandeirantes, 5416 - Rondonopolis - MT.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório de Paz de Vila Operária você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório de Paz de Vila Operária
- Código (CNS): 63.925-5
- Sequencial da serventia (SEQ): 2293
- Nome: Cartório de Paz e Notas de Vila Operária
- Nome Fantasia: Cartório de Paz de Vila Operária
- CNPJ: 47.04.599/8000-10
- Instalação: 22/09/1979
- Última Alteração: 12/08/2024
Atribuições
- Serviços: Notas, Civil
- Nível: Cartório de Terceira Entrância
Responsáveis
- Titular: Waleria Cristina Perez Picanço
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (66) 3424-5930
- Email: cartoriovloperaria@terra.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 12h às 18h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Avenida Bandeirantes, 5416
- Complemento: Antigo Sicredi
- Bairro: Vila Iracy
- Cidade: Rondonopolis
- Distrito: Vila Operária
- Sub-Distrito: Raigleid Alves Pereira Paula
- Estado: MT
Como chegar ao Cartório de Paz de Vila Operária
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
Registro Civil
- Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
- Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
- Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
- Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
- Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
- Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
- Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
- Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
- Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
- Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
- Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
- Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
- Certidão de inteiro teor: Reproduz, de maneira fiel e completa, todos os elementos contidos no registro original do cartório; útil para processos específicos e análises detalhadas.
- Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
- Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
- Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
- Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
- Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
- Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
- Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
- Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
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